sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Direitos dos ASC

São garantidos aos ASC os direitos estabelecidos para os trabalhadores em geral, bem como os direitos profissionais decorrentes do presente Estatuto.
São direitos profissionais do ASC:

a)Direito de participação;

O direito de participar em experiências de animação sociocultural, e nos respectivos processos de avaliação;
O direito de eleger e ser eleito para organizações profissionais ou sindicais.


b) Direito à formação e informação para o exercício da sua função;
O direito à formação e informação, destinadas a actualizar e aprofundar os conhecimentos e as competências profissionais e ainda à autoformação, podendo visar objectivos de reconversão profissional, e progressão na carreira.

c)Direito ao apoio técnico, material e documental;
O direito ao apoio técnico, material e documental exerce-se sobre os recursos necessários à formação e informação do ASC, bem como ao exercício da animação sociocultural.

d)Direito à segurança na actividade profissional;
O direito á segurança na actividade profissional, compreende a protecção por acidentes em serviço, nos termos da legislação aplicável, bem como a prevenção e tratamento de doenças que venham a ser definidas pelo Ministérios da Saúde e da Qualificação e Emprego, como resultando necessária e directamente da função de animador.


e) Direito à negociação colectiva.

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