São garantidos aos ASC os direitos estabelecidos para os trabalhadores em geral, bem como os direitos profissionais decorrentes do presente Estatuto.
São direitos profissionais do ASC:
a)Direito de participação;
O direito de participar em experiências de animação sociocultural, e nos respectivos processos de avaliação;
O direito de eleger e ser eleito para organizações profissionais ou sindicais.
b) Direito à formação e informação para o exercício da sua função;
O direito à formação e informação, destinadas a actualizar e aprofundar os conhecimentos e as competências profissionais e ainda à autoformação, podendo visar objectivos de reconversão profissional, e progressão na carreira.
c)Direito ao apoio técnico, material e documental;
O direito ao apoio técnico, material e documental exerce-se sobre os recursos necessários à formação e informação do ASC, bem como ao exercício da animação sociocultural.
d)Direito à segurança na actividade profissional;
O direito á segurança na actividade profissional, compreende a protecção por acidentes em serviço, nos termos da legislação aplicável, bem como a prevenção e tratamento de doenças que venham a ser definidas pelo Ministérios da Saúde e da Qualificação e Emprego, como resultando necessária e directamente da função de animador.
e) Direito à negociação colectiva.
RELATÓRIO DE PANSO
Há 15 anos
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